Belo Horizonte, 29 de Agosto de 2011.
À Senhora Maria Gláucia Costa,
Venho por meio de esta propor alterações ao “Estatuto da Criança e do Adolescente”, visando melhorias à ECA. Devido ao capitulo IV “do direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer”. Parágrafo único: É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do propósito pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais. Propomos a mudança para: “direito e dever dos pais e responsáveis, ter ciência das propostas educacionais, sujeitos como punição a prestação a serviços comunitários.” Em relação ao artigo 11 2º incumbe ao poder público fornecer gratuitamente aqueles que necessitarem os medicamentos, pois e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação. Modificando o para: è dever do poder público fornecer gratuitamente aqueles que necessitarem os medicamentos, pois e outros recursos relativos ao tratamento, reabilitação, o poder publico estará sujeito ao pagamento de indenização ao necessitado, caso não haja o não cumprimento desta no prazo de 6 meses.
Obrigado,
Atenciosamente alunos da Universidade Salgado de Oliveira (UNIVERSO).
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