segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Estatuto da criança e do adolescente revisado

Onde lê-se:
 2° Incumbe ao poder publico fornecer gratuitamente aqueles que necessitarem os medicamentos, próteses e outros recursos relativos ao tratamento,habilitação ou reabilitacao.

Lêia-se:
2° Incumbe ao poder publico fornecer gratuitamente aqueles que necessitarem os medicamentos, próteses e outros recursos relativos ao tratamento,habilitação ou reabilitacao,estará sujeito ao pagamento de indenização ao necessitado caso não haja o cumprimento desta no prazo de seis meses.

Capítulo 4.
Parágrafo único.

Onde lê-se: É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.

Lêia-se: É direito e dever obrigatorio dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais, sujeito como punição a prestação de serviços comunitários.

Das Disposições Preliminares.
Artigo 2°.

Onde lê-se: Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolecentes aquela entre doze e dezoito anos de idade.

Lêia-se: Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolecentes aquela entre doze e dezesseis anos de idade.

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